O descarte de resíduos líquidos em rios ou na rede de esgoto sem prévio tratamento, quando o efluente não atende às determinantes do Decreto Estadual nº 8468/76 e Resolução CONAMA nº 357. A legislação ambiental é rigorosa no Brasil. A Lei de Crimes Ambientais é a Lei Federal nº 9605/98. Atos em desacordo com o disposto na legislação ambiental são considerados infração e crime ambiental. E todos os envolvidos podem ser autuados, desde a empresa infratora, a empresa que transporta os efluentes de modo ilegal, ou que destina de modo ilegal. As punições podem ser embargo, suspensão de atividades, multas, multas diárias e prisão. Empresas infratoras que podem ser autuadas por órgãos ambientais e Ministério Público. Além disso empresas que atuam de forma ilegal não conseguem obter certificação ambiental como a ISO 14001 e também não conseguem obter licença ambiental.
De acordo com a Lei Federal nº 9605/98
“Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.
Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.”
O descarte de resíduos líquidos industriais nos rios causa contaminação da água e do solo, podendo ocasionar a morte de peixes e de outros organismos aquáticos. Pode ocasionar também doenças ao ser humano e a até a morte.
Parte da água presente no rio que foi contaminada evapora levando consigo os contaminantes, que com a formação da chuva cairá no solo, contaminando o ar e o solo. E o homem se auto prejudica quando faz isso, pois irá prejudicar sua própria saúde. Sabemos ainda da pequena quantidade de água potável disponível e como o nível das represas está baixo. Portanto ao invés de poluir os rios, os rios deveriam ser recuperados, com o tratamento de suas águas e não ocorrer mais lançamentos de esgoto nos rios. A empresa que atua de forma ilegal deve ser punida. Se ver um descarte ilegal de esgoto denúncie!
Para realizar denúncias:
CETESB Tel: 0800-113560
Ministério Público Tel: 3017-7800
SABESP Tel: 0800-011-9911
A Desentupidora Desentupir 24h mantém caminhões tanques limpa fossa dotados de equipamento de sucção (sistema auto vácuo) que realizam a drenagem dos detritos e os conduz para descarte em estações de tratamento de esgotos.